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Considerando os recentes aumentos nos índices de óbitos com causas da morte associados à COVID-19/SRAG neste município e região metropolitana;

Considerando a ampliação da capacidade de sepultamento decorrentes dos investimentos na infraestrutura das Necrópoles Municipais;

Considerando os pleitos de diversos municípios desta Região Metropolitana no sentido de autorizar o sepultamento de não residentes do Recife nas necrópoles desta capital;

Considerando a redução de disponibilidade de espaços para atender temporariamente aos mencionados pleitos;

A secretária de Infraestrutura deste Município autorizou prorrogar o sepultamento de munícipes de todas as localidades apenas até o dia 15 de janeiro de 2021.

A partir de 7 de janeiro deste ano, os não residentes do Recife, continuarão sendo atendidos em casos de óbitos com causa do falecimento associada apenas aos casos de SRAG ou COVID-19, podendo ser encaminhados ao cemitério do Parque das Flores para sepultamento exclusivamente em módulos individuais (gavetas). As reservas devem ser feitas até às 16h para sepultamento até às 17h do mesmo dia.

Visando concentrar o emprego dos colaboradores/sepultadores da Emlurb e a otimização do uso de EPIs, todos os sepultamentos rotativos em módulos individuais (gavetas) com causas da morte associadas à COVID-19/SRAG, inclusive de residentes nesta capital, serão realizadas exclusivamente no Cemitério do Parque das Flores.

Aos não residentes do Recife serão disponibilizadas diariamente 5 vagas em módulos individuais (gavetas) para sepultamento no cemitério do Parque das Flores. Para residentes desta capital não haverá limites de vagas.

O sepultamento em jazigos será realizado exclusivamente no Cemitério de Santo Amaro.

Recife, 5 de janeiro de 2021.

Atenciosamente,

Adriano Freitas Ferreira
Diretor Administrativo e Financeiro
Emlurb